Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 394/80
de 25 de Setembro
A transferência de serviços e actividades remanescentes do extinto Ministério do Ultramar ou, de uma maneira geral, ligados à antiga administração ultramarina, ora acolhidos na Secretaria de Estado da Reforma Administrativa (Serviço de Integração Administrativa), vem sendo uma constante da Administração e, como tal, objectivo inscrito no Programa do actual Governo.
Porque a descolonização, ao reduzir às parcelas europeias o território nacional e ao gerar as consequentes modificações na textura administrativa, deixou de justificar a existência de departamentos com idênticas funções, em exercício paralelo, tudo, até a lógica orçamental, aconselhando que as mesmas sejam integradas nos organismos naturalmente vocacionados para a sua execução.
Assim, integradas que foram, através do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro, no esquema nacional de previdência, as funções relativas à atribuição e liquidação das pensões de aposentação, de sobrevivência, de preço de sangue e de acidente em serviço aos aposentados da ex-administração ultramarina, lógico se torna que as funções relativas à assistência na doença aos mesmos e seus familiares, ora executados pelo Serviço de Integração Administrativa, sejam integrados na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), a quem, naturalmente, competem tais funções no esquema nacional vigente de assistência na doença ao funcionalismo público.
Esta transferência, que a lógica impõe, não provocará qualquer aumento de encargos orçamentais.
Por outro lado, conseguir-se-á um mais racional aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes e maiores benefícios para os utentes na medida em que, facilitadas as diversas operações a realizar, nomeadamente o pagamento por cheque ao domicílio, encontrarão garantida, tanto quanto possível, uniformidade simplificadora na capacidade de resposta às diferentes solicitações.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: