Portaria 733/80

Adita vários cursos e nucleares ao anexo I e II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro (condições de acesso ao ensino superior)

Portaria 733/80

Adita vários cursos e nucleares ao anexo I e II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro (condições de acesso ao ensino superior)

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 26/09/1980

Adita vários cursos e nucleares ao anexo I e II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro (condições de acesso ao ensino superior)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 733/80 de 26 de Setembro Em aditamento à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º Ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos e nucleares: a): (ver documento original) b) Sempre que o numerus clausus é apresentado para o conjunto dos cursos de Engenharia, quer sob a designação de Engenharias, quer sob a designação de Preparatórios de Engenharia, o par de nucleares a considerar é o de: Matemática; Ciências Físico-Químicas. c) No anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, onde se lê: «Engenharia Electrónica», deve passar a ler-se: «Engenharia Electrotécnica». 2.º Aos quadros do anexo II à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos superiores: a) Em todos os pares de disciplinas nucleares definidos deve ser acrescentado, na col. «Cursos superiores», o curso de Ciências Musicais com uma nota (ver nota a), com a seguinte redacção: (nota a) Sujeito igualmente a condições adicionais fixadas em diploma legal próprio. b): (ver documento original) Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.