Portaria 737/80

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Vítor Manuel Carvoeiras

Portaria 737/80

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Vítor Manuel Carvoeiras

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das PescasDiário da República ↗Publicado 26/09/1980

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Vítor Manuel Carvoeiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 737/80 de 26 de Setembro Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Janeiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade do Mexão» uma reserva de 50000 pontos a Vítor Manuel Carvoeiras. Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada. Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 2, e 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: 1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Vítor Manuel Carvoeiras. 2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 65427 pontos, a demarcar no prédio que a seguir se descreve: Herdade do Mexão, freguesia de Quintos, concelho de Beja. Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.