Portaria 729/80

Fixa em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial para o sector segurador

Portaria 729/80

Fixa em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial para o sector segurador

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 26/09/1980

Fixa em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial para o sector segurador

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 729/80 de 26 de Setembro Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão da tabela salarial do acordo colectivo de trabalho do sector segurador: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte: Fixar em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial decorrente da revisão da referida tabela salarial. Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.