Portaria 744/80

Aumenta cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas

Portaria 744/80

Aumenta cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 27/09/1980

Aumenta cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 744/80 de 27 de Setembro Considerando a necessidade de formalizar a transição para o quadro de outro departamento da Administração Central dos funcionários pertencentes ao quadro do extinto Conselho Superior de Economia, dando assim cumprimento ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de Maio; Considerando que a integração deverá ser feita em lugar adequado ao perfil técnico de cada funcionário a colocar e sem prejuízo das legítimas expectativas dos actuais funcionários desse quadro a vagas eventualmente existentes: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º São acrescidos cinco lugares de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas constante do mapa a que se refere o artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, anexo ao mesmo diploma. 2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.