Decreto 93/80

Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval

Decreto 93/80

Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 27/09/1980

Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 93/80 de 27 de Setembro O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval. Art. 2.º O plano e regime de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência. Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo. Promulgado em 19 de Setembro de 1980. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.