Diploma
EM VIGORDecreto n.º 93/80
de 27 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa, o seguinte:
Decreto 93/80
Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval
Decreto 93/80
Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval