Portaria 746/80

Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho (normas para o provimento dos cargos de chefe de serviço médico do Hospital da Marinha)

Portaria 746/80

Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho (normas para o provimento dos cargos de chefe de serviço médico do Hospital da Marinha)

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 29/09/1980

Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho (normas para o provimento dos cargos de chefe de serviço médico do Hospital da Marinha)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 746/80 de 29 de Setembro Tornando-se necessário alterar algumas disposições por que se regula a estrutura de orgânica dos serviços médicos do Hospital de Marinha: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º O n.º 6.º Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 6.º O provimento dos cargos de chefe de serviço médico realiza-se mediante concurso documental, a que podem concorrer médicos com o posto de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata, capitão-tenente ou primeiro-tenente tirocinado. 2.º É eliminado o n.º 12.º da aludida Portaria n.º 336/75. Estado-Maior da Armada, 5 de Setembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.