Portaria 749/80

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento

Portaria 749/80

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 29/09/1980

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 749/80 de 29 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de subdirector-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, 18 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.