Portaria 764/80

Autoriza o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00

Portaria 764/80

Autoriza o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 01/10/1980

Autoriza o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 764/80 de 1 de Outubro Considerando a necessidade da aquisição de instrumentos musicais para a banda e orquestra da Guarda Fiscal; Considerando que os prazos de entrega propostos pelas firmas fornecedoras dos instrumentos musicais abrangem os anos de 1980 e 1981: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes desta aquisição não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 2281200$00; Em 1981 - 1311200$00. 2 - À importância fixada para 1981 será acrescido o saldo que se apurar no corrente ano. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado. Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.