Diploma
EM VIGORPortaria n.º 773/80
de 2 de Outubro
O ruído no interior dos automóveis pesados empregados em transportes públicos de passageiros constitui factor de incomodidade para estes e de eventual perda de segurança pela distracção e acréscimo de cansaço que pode provocar no condutor.
Existe uma norma portuguesa que estabelece uma técnica de caracterização e um critério de qualificação do ruído no interior daqueles veículos.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e dos Transportes, o seguinte:
1.º Ao artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, é acrescentada e alínea h), com a seguinte redacção: