Portaria 781/80

Cria no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa um lugar de assessor, letra C

Portaria 781/80

Cria no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa um lugar de assessor, letra C

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 03/10/1980

Cria no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa um lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 781/80 de 3 de Outubro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, o qual será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Junho de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.