Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 436/80
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 362/77, de 18 de Junho, foi expropriada a Herdade da Ervideira e pelo Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, foram nacionalizadas as seguintes herdades: Moinho de Ordem, Porto das Oliveiras, Texugueiras, Batalha, Montalvo, Monte Novo do Sul, Murta, Pousadas, Comporta e Lezíria, todas sitas na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal.
A área das citadas propriedades, com exclusiva aptidão florestal, totaliza 22646 ha.
Parte desta área, cerca de 8500 ha, foi já arborizada com financiamento e assistência técnica do Estado, devendo proceder-se na restante área à florestação das superfícies desarborizadas e ao melhoramento dos povoamentos existentes, bem como à implementação das infra-estruturas necessárias.
No seu conjunto, a obra, para além do seu valor económico e social, proporcionará, pelas características ecológicas do meio, um sólido apoio à formação profissional, investigação e experimentação.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: