Portaria 777/80

Alarga os quadros de pessoal de vários serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

Portaria 777/80

Alarga os quadros de pessoal de vários serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 03/10/1980

Alarga os quadros de pessoal de vários serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 777/80 de 3 de Outubro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento de quadros de pessoal de serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa) 1 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Organização Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 82/79, de 31 de Dezembro, é aumentado do lugar referido no mapa I anexo a esta portaria. 2 - O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma. 3 - O quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto n.º 26/78, de 27 de Julho, é aumentado dos lugares mencionados no mapa III anexo a esta portaria. 4 - O quadro de pessoal dos Serviço de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 83/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa IV anexo à presente portaria. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Do MAPA I ao MAPA IV (ver documento original)