Processo
1 - A queixa deve conter o nome completo do queixoso e a indicação da sua residência, a sua identificação militar completa, a referência à força, unidade, estabelecimento ou órgão em que desempenha funções, bem como menção de que foram esgotadas as vias hierárquicas ou de que dela foi previamente dado conhecimento ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao chefe de estado-maior respectivo, tendo decorrido, sem satisfação do pedido, o prazo referido no n.º 3 do artigo 2.º
2 - A queixa é apresentada por escrito ou oralmente, devendo neste caso ser reduzida a auto.