Portaria 595/80

Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro o Jardim Infantil de Oliveira de Azeméis

Portaria 595/80

Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro o Jardim Infantil de Oliveira de Azeméis

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 11/09/1980

Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro o Jardim Infantil de Oliveira de Azeméis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 595/80 de 11 de Setembro Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: É integrado, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro o Jardim Infantil de Oliveira de Azeméis. Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.