Portaria 588/80

Cria no quadro de pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa um lugar de assessor (letra B) e um lugar de técnico superior principal (letra D)

Portaria 588/80

Cria no quadro de pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa um lugar de assessor (letra B) e um lugar de técnico superior principal (letra D)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 11/09/1980

Cria no quadro de pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa um lugar de assessor (letra B) e um lugar de técnico superior principal (letra D)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 588/80 de 11 de Setembro Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 9 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: São criados no quadro de pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, a que se refere o mapa I da Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, um lugar de assessor (letra B) e um lugar de técnico superior principal (letra D), os quais serão extintos quando vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.