Portaria 615/80

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas

Portaria 615/80

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 15/09/1980

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 615/80 de 15 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1 - É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de bilhetes dos concursos das apostas mútuas desportivas para o período de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1981, até à quantia máxima de 48136461$00. 2 - O referido montante poderá sofrer agravamentos derivados de alterações no imposto de transacções, nas tabelas de preços das matérias-primas e subsidiárias e nas tabelas salariais, desde que devidamente comprovadas perante a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das apostas mútuas desportivas. Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 27 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.