Portaria 613/80

Cria um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Caminha

Portaria 613/80

Cria um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Caminha

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 15/09/1980

Cria um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Caminha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 613/80 de 15 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Caminha. Ministério da Justiça, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.