Portaria 612/80

Cria um lugar de terceiro-ajudante no Cartório Notarial de Moscavide

Portaria 612/80

Cria um lugar de terceiro-ajudante no Cartório Notarial de Moscavide

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 15/09/1980

Cria um lugar de terceiro-ajudante no Cartório Notarial de Moscavide

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 612/80 de 15 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Moscavide. Ministério da Justiça, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.