Portaria 608/80

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de empreitada de instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura

Portaria 608/80

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de empreitada de instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 15/09/1980

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de empreitada de instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 608/80 de 15 de Setembro Considerando que o processo referente à instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura já correu os necessários termos pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, que promoverá a respectiva realização, sendo, porém, o financiamento efectuado pela Direcção-Geral da Acção Cultural (Secretaria de Estado da Cultura); Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura, pela importância de 11643500$00. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1980 - 7000000$00; Em 1981 - 4643500$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.