Portaria 630/80

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo

Portaria 630/80

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 16/09/1980

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/80 de 16 de Setembro Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo, anexo à presente portaria. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Viana do Castelo (ver documento original) Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.