Diploma
EM VIGORDecreto n.º 85/80
de 19 de Setembro
Existindo no quadro do Serviço Nacional de Ambulâncias um lugar de adjunto de chefe de secretaria, com a letra J, que nunca chegou a ser provido, por se considerar desnecessário;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79 veio atribuir a letra J aos lugares de primeiro-oficial;
Havendo conveniência para o Serviço em extinguir o referido lugar e criar em sua substituição um outro de primeiro-oficial, com a consequente adaptação do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: