Portaria 682/80

Cria e manda entrar em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 jardins-de-infância em diversas localidades

Portaria 682/80

Cria e manda entrar em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 jardins-de-infância em diversas localidades

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 19/09/1980

Cria e manda entrar em funcionamento no ano escolar de 1980-1981 jardins-de-infância em diversas localidades

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 682/80 de 19 de Setembro Nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1980/1981 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas. 2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa I anexo a esta portaria. 3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria e entram em funcionamento em 1980-1981 os lugares de educador de infância nele referidos. 4.º Considera-se autorizada a admissão de pessoal auxiliar de apoio constante do mapa I anexo a esta portaria, nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, dispensando-se a autorização prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Mapa I anexo à Portaria n.º 682/80, de 19 de Setembro (ver documento original) Mapa II anexo à Portaria n.º 682/80, de 19 de Setembro (ver documento original)