Diploma
EM VIGORDecreto n.º 21/95
de 15 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio da Saúde e da Ciência Médica entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinado em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, cuja versão autêntica nas línguas portuguesa e russa segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso - Luís Francisco Valente de Oliveira - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Ratificado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA SAÚDE E DA CIÊNCIA MÉDICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação Russa:
Desejando melhorar a protecção da saúde das populações de ambos os países;
Tendo em consideração os princípios da Organização Mundial de Saúde:
acordam no seguinte: