Decreto 87/80

Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura

Decreto 87/80

Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 20/09/1980

Cria na Universidade de Évora três cursos de licenciatura

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 87/80 de 20 de Setembro Sob proposta da Universidade de Évora; Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São criados na Universidade de Évora os cursos de licenciatura em ensino de: a) História e Ciências Sociais; b) Português e Francês; c) Português e Inglês. Art. 2.º O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência. Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo. Promulgado em 8 de Setembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.