Portaria 690/80

Altera a redacção da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto (aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa)

Portaria 690/80

Altera a redacção da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto (aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa)

Emitente: Ministério da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 20/09/1980

Altera a redacção da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto (aprova o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 690/80 de 20 de Setembro Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 31 de Dezembro; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto; Sob proposta da Comissão Instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade Técnica de Lisboa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: 1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 5.º (Classificação final) 1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º, 2.º e 3.º ano. 2 - A classificação final da licenciatura é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas dos planos do 1.º ao 5.º ano. 3 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média a que se referem os números anteriores são os constantes do anexo IV a esta portaria. 2.º À Portaria n.º 433/79, de 16 de Agosto, é aditado um anexo IV com a seguinte redacção: ANEXO IV (Coeficientes de ponderação) A) 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano: Disciplinas anuais - 2. Disciplinas semestrais - 1. B) 5.º ano: Educação Física Escolar - 4. Seminário - 3. Metodologia do Treino Desportivo - 6 (ver nota a). Metodologia da Educação Física Especial - 6 (ver nota a). (nota a) O coeficiente de ponderação 6 será distribuído pelas duas disciplinas, proporcionalmente à carga horária fixada para cada uma. Ministério da Educação e Ciência, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.