Portaria 692/80

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Catarina Vaz»

Portaria 692/80

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Catarina Vaz»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 20/09/1980

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Catarina Vaz»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 692/80 de 20 de Setembro A Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, expropriou o prédio rústico denominado «Catarina Vaz». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: Derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Catarina Vaz», sito na freguesia do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, pertencente a Maria do Carmo Torres Pestana de Vasconcelos Vaz Freire. Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.