Portaria 700/80

Determina que sejam adoptados o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Portaria 700/80

Determina que sejam adoptados o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 22/09/1980

Determina que sejam adoptados o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 700/80 de 22 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 21 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.