Portaria 699/80

Cria no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais um lugar de assessor

Portaria 699/80

Cria no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais um lugar de assessor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 22/09/1980

Cria no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais um lugar de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 699/80 de 22 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar: Assessor, letra B - 1. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.