Portaria 697/80

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor e dois lugares de técnico superior principal

Portaria 697/80

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor e dois lugares de técnico superior principal

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CiênciaDiário da República ↗Publicado 22/09/1980

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor e dois lugares de técnico superior principal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 697/80 de 22 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São criados no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, os seguintes lugares: Assessor - letra B - 1. Técnico superior principal - letra D - 2. 2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 10 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.