Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A
Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde
As profundas transformações políticas, económicas, sociais, culturais e ambientais, denominadas no seu conjunto como globalização, têm vindo ao longo da última década a contribuir para a modificação do perfil de saúde e doenças das populações.
Estas modificações obrigam a Região Autónoma dos Açores, atenta a respectiva realidade arquipelágica e a sua qualidade de fronteira exterior da União Europeia, a reforçar a capacidade de coordenação e actuação das autoridades de saúde da Região.
Neste quadro, para além dos recursos humanos e materiais, capazes de responder aos desafios que no contexto actual se colocam ao exercício da autoridade de saúde, importa também possuir uma estrutura organizativa que propicie uma visão de conjunto, do todo regional, essencial à intervenção atempada e eficaz na defesa da saúde pública.
Com este propósito, o presente diploma procede à reformulação dos níveis de autoridades de saúde existentes na Região, extinguindo a autoridade de saúde de âmbito de ilha e criando o cargo de coordenador regional de saúde pública, que coadjuvará a autoridade de saúde regional.
Através do presente diploma é ainda efectuado um ajustamento quanto ao disposto relativamente ao conselho de administração das unidades de saúde de ilha, mantendo-se as disposições matriciais relativamente à sua composição e competências, todavia, remetendo-se as restantes para regulamentação nos diplomas que aprovam a orgânica de cada uma das unidades de saúde de ilha.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: