Portaria 6/2010

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 6/2010

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 04/01/2010

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 6/2010 de 4 de Janeiro Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Duração O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Artigo 4.º
Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Dezembro de 2009. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver documento original)