Portaria 5/2010

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 5/2010

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 04/01/2010

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 5/2010 de 4 de Janeiro Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de três semestres lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Dezembro de 2009. ANEXO Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria QUADRO N.º 1 1.º ano (ver documento original) QUADRO N.º 2 3.º semestre (ver documento original)