Portaria 1067/80

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Cofenos de Cima»

Portaria 1067/80

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Cofenos de Cima»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 15/12/1980

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Cofenos de Cima»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1067/80 de 15 de Dezembro A Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, expropriou a Simão Luís Reis Malta o prédio rústico denominado «Cofenos de Cima». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Cofenos de Cima», sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo. Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.