Portaria 1049/80

Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

Portaria 1049/80

Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 11/12/1980

Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1049/80 de 11 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, prevê a integração nos serviços e organismos da Administração Central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos à data da sua publicação; Considerando que se encontra nessas condições uma enfermeira que trabalha junto da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra; Nos termos dos n.os 1, alínea c), 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/78, de 20 de Novembro, é aumentado de um lugar na categoria de técnico de enfermagem, letra F. 2.º O lugar criado pelo número anterior será preenchido nos termos dos artigos 3.º e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho. 3.º Enquanto o orçamento da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra não for dotado com a verba indispensável à satisfação do encargo decorrente desta portaria, a remuneração base da unidade a integrar no lugar agora criado será processada por conta da correspondente verba da rubrica «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do quadro geral de adidos», inscrita no orçamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.