Decreto-Lei 566/80

Ajusta a data de pagamento dos primeiros juros e da primeira amortização do empréstimo interno amortizável até à quantia de 98 milhões de contos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho

Decreto-Lei 566/80

Ajusta a data de pagamento dos primeiros juros e da primeira amortização do empréstimo interno amortizável até à quantia de 98 milhões de contos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 11/12/1980

Ajusta a data de pagamento dos primeiros juros e da primeira amortização do empréstimo interno amortizável até à quantia de 98 milhões de contos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 566/80 de 11 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho, que regula a emissão do empréstimo interno amortizável até à quantia de 98 milhões de contos, determina que o vencimento dos primeiros juros terá lugar em 15 de Novembro de 1981 e que a primeira amortização se verificará em 15 de Novembro de 1986. Atendendo a que não foi ainda colocado qualquer montante deste empréstimo e prevendo-se que as tomadas se registarão apenas na 2.ª quinzena de Dezembro, não se justifica o prazo de vencimento que havia sido considerado, pelo que se julga conveniente ajustar em conformidade a data de pagamento dos primeiros juros e da primeira amortização. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: Art. 3.º - 1 - ... 2 - O juro será pagável anualmente a partir de 31 de Dezembro de cada ano, vencendo-se o primeiro em 31 de Dezembro de 1981. Art. 4.º A amortização do empréstimo será feita ao par, por sorteio, em dez anuidades iguais, e a primeira amortização terá lugar em 31 de Dezembro de 1986. Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro. Promulgado em 3 de Dezembro de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.