Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 566/80
de 11 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de Julho, que regula a emissão do empréstimo interno amortizável até à quantia de 98 milhões de contos, determina que o vencimento dos primeiros juros terá lugar em 15 de Novembro de 1981 e que a primeira amortização se verificará em 15 de Novembro de 1986.
Atendendo a que não foi ainda colocado qualquer montante deste empréstimo e prevendo-se que as tomadas se registarão apenas na 2.ª quinzena de Dezembro, não se justifica o prazo de vencimento que havia sido considerado, pelo que se julga conveniente ajustar em conformidade a data de pagamento dos primeiros juros e da primeira amortização.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: