Portaria 1038/80

Altera os quadros de pessoal dos Núcleos de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 1038/80

Altera os quadros de pessoal dos Núcleos de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 10/12/1980

Altera os quadros de pessoal dos Núcleos de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1038/80 de 10 de Dezembro Nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 83/77, de 16 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 352/79, de 18 de Julho, para execução dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, e tendo em vista o disposto no artigo 33.º deste último diploma, é substituído até à produção de efeitos do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, pelo quadro I anexo à presente portaria. 2.º O quadro de pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 84/77, de 16 de Dezembro, com as rectificações que lhe foram introduzidas e constam da declaração da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1978, é substituído pelo quadro II anexo à presente portaria. 3.º O quadro de pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 85/77, de 16 de Dezembro, é substituído pelo quadro III anexo à presente portaria. 4.º A transição para as novas categorias será feita mediante relações aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano e diplomas individuais de provimento, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República. 5.º O primeiro provimento dos quadros de pessoal referidos nos n.os 1.º, 2.º e 3.º far-se-á com o pessoal que à data da entrada em vigor desta portaria se encontrar a prestar serviço, a qualquer título, nos respectivos núcleos de informática, de acordo com as funções desempenhadas. 6.º O primeiro provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão far-se-á, em comissão de serviço, com os funcionários que vêm exercendo as respectivas funções. 7.º Os provimentos a que se referem os n.os 5.º e 6.º efectuar-se-ão independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República. 8.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. ANEXO I Mapa do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (ver nota a) (ver documento original) (nota a) A vigorar até à produção de efeitos do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro. ANEXO II Mapa do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (ver documento original) ANEXO III Mapa do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas (ver documento original) Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.