Portaria 1044/80

Autoriza o LNETI a promover directamente obras de conservação e beneficiação das suas instalações até ao montante máximo de 5000000$00

Portaria 1044/80

Autoriza o LNETI a promover directamente obras de conservação e beneficiação das suas instalações até ao montante máximo de 5000000$00

Emitente: Ministérios da Indústria e Energia e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 10/12/1980

Autoriza o LNETI a promover directamente obras de conservação e beneficiação das suas instalações até ao montante máximo de 5000000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1044/80 de 10 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, fixar em 5000000$00 o montante máximo das obras de conservação e beneficiação que o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pode directamente promover, quanto às suas instalações, por cada obra. Ministérios da Indústria e Energia e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Novembro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.