Portaria 1080/80

Revoga as Portarias n.os 170/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de mortandela), e 181/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de salsichas tipo Francfort)

Portaria 1080/80

Revoga as Portarias n.os 170/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de mortandela), e 181/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de salsichas tipo Francfort)

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 18/12/1980

Revoga as Portarias n.os 170/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de mortandela), e 181/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de salsichas tipo Francfort)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1080/80 de 18 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte: 1.º São revogadas as Portarias n.os 170/79 e 181/79, ambas de 11 de Abril. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.