Portaria 1083/80

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominado «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo»

Portaria 1083/80

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominado «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 19/12/1980

Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominado «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1083/80 de 19 de Dezembro A Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a Manuel Luís Gancho os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo». Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas: Derrogar a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora. Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.