Portaria 371-D/91

Aumenta um lugar de técnico especialista principal ao quadro de pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação

Portaria 371-D/91

Aumenta um lugar de técnico especialista principal ao quadro de pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 30/04/1991

Aumenta um lugar de técnico especialista principal ao quadro de pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 371-D/91 de 30 de Abril Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, os quadros de pessoal dos serviços e organismos que integrem técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional a que se refere o n.º 1 do citado artigo 5.º serão acrescidos dos correspondentes lugares da carreira técnica, necessários ao provimento desses funcionários, o que deverá ter lugar até 30 de Abril corrente, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de Maio. Assim, e tendo concluído com aproveitamento o referido curso de formação profissional um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, torna-se necessário proceder à alteração do respectivo quadro, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 193/87. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º O quadro da Direcção-Geral para a Cooperação, que constitui o anexo II à Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria n.º 23/89, de 13 de Janeiro, e pelo Despacho Normativo n.º 29/91, de 2 de Fevereiro, é acrescido do lugar constante do mapa anexo à presente portaria. 2.º O lugar criado pela presente portaria será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 29 de Abril de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. MAPA ANEXO (ver documento original)