Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/91/A
Regime jurídico de preços
O programa do Governo Regional aponta expressamente para um modelo de economia de mercado, onde a oferta e a procura têm regras próprias e equilíbrios naturais.
Da integração da Região no Mercado Comum Europeu decorrem obrigações que levam a que se proceda à reformulação do ordenamento jurídico no que concerne à política de preços.
Assim, o presente decreto legislativo regional estabelece um regime jurídico de preços, definindo o conteúdo e o âmbito de cada regime, e clarifica o campo onde se movem os agentes económicos e protege os consumidores.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: