Diploma
EM VIGORLei n.º 24/98
de 26 de Maio
Aprova o Estatuto do Direito de Oposição
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 114.º, 161.º, alínea c), 164.º, alínea h), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: