Portaria 1031/80

Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio

Portaria 1031/80

Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio

Emitente: Ministério dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 03/12/1980

Altera as taxas mínimas de amortização estabelecidas pela Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1031/80 de 3 de Dezembro Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/72, de 28 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio, é acrescentada a seguinte alínea: 1.º ... ... c) Navios reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro: 5 por cento. 2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980. Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante.