Portaria 1027/80

Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79 à ex-Inspecção de Seguros

Portaria 1027/80

Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79 à ex-Inspecção de Seguros

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 03/12/1980

Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79 à ex-Inspecção de Seguros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1027/80 de 3 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: O quadro do pessoal da ex-Inspecção de Seguros, a que se refere o Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de Dezembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 738/78, de 14 de Dezembro, relativamente ao chefe do contencioso e em vigor até à aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 513-B1/79, de 27 de Dezembro, que criou em sua substituição a Inspecção-Geral de Seguros e aprovou o novo quadro de pessoal, é, para efeitos de aplicação retroactiva de correcção de anomalias, o que consta do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. Inspecção de Seguros (ver documento original)