Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 57/A/80
Estando em curso a elaboração do estudo de aproveitamento integral da baía da Praia da Vitória, entendendo o Governo Regional como conveniente que para a área onde os respectivos estudos se vão desenvolver sejam decretadas medidas preventivas a fim de se evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução do plano, tornando-a mais difícil ou onerosa, determina-se a sujeição a medidas preventivas da área indicada no mapa anexo.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: