Portaria 1024/80

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00

Portaria 1024/80

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 02/12/1980

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1024/80 de 2 de Dezembro Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de proceder, com urgência, à substituição dos motores da lancha Vimioso; Considerando que o prazo de entrega dos motores proposto pela firma a quem se adjudica o fornecimento termina em 1981; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de dois motores para lancha até ao montante de 2287111$00. 2.º - 1 - Os encargos com esta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância atrás referida. 2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se vier a apurar no corrente ano. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado. Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.