Portaria 1022/80

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal que presta serviço ao Instituto Nacional de Administração - INA

Portaria 1022/80

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal que presta serviço ao Instituto Nacional de Administração - INA

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/11/1980

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal que presta serviço ao Instituto Nacional de Administração - INA

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1022/80 de 29 de Novembro Tendo em consideração o que foi exposto ao Governo pela Comissão Instaladora do Instituto Nacional de Administração - INA quanto à conveniência de ser fornecido um cartão de identidade próprio às pessoas que prestem serviço ao mesmo Instituto, não só para facilitar a fiscalização no acesso às instalações, mas também para se identificarem perante outras entidades: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade a fornecer às pessoas que prestem serviço ao INA. 2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho do canto superior direito ao canto inferior esquerdo. 3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos do INA e conterão a assinatura do presidente da Comissão Instaladora, autenticada com selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos. Estes serão substituídos logo que se verifique qualquer alteração nos elementos constantes do cartão, devendo o titular devolvê-lo ao INA quando deixar de prestar serviço. 5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á segunda via, com expressa menção no novo cartão, o qual terá o número primitivo. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. (ver documento original)