Portaria 1017/80

Dá nova redacção aos n.os 117, 125 e 156 do capítulo 1 «Artigos de uniforme» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro

Portaria 1017/80

Dá nova redacção aos n.os 117, 125 e 156 do capítulo 1 «Artigos de uniforme» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 28/11/1980

Dá nova redacção aos n.os 117, 125 e 156 do capítulo 1 «Artigos de uniforme» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1017/80 de 28 de Novembro Considerando que o uniforme militar deve acompanhar, dentro de certos limites, a evolução social e técnica da sociedade em que a organização militar se insere; Considerando que o traje civil a que corresponde o uniforme de cerimónia tem sofrido alterações que o tornam mais simples e cómodo; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º - 1 - Os n.os 117, 125 e 156 do capítulo 1 «Artigos de uniforme» do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, são alterados como segue: 117 - Calças dos uniformes de cerimónia e gala (fig. 1.13). - De tecido azul-ferrete; configuração idêntica à das calças do uniforme de serviço interno, com as alterações que se indicam. a) Cós com o desenho indicado na figura e e sem passadores. b) Ao longo das costuras externas, galão do modelo da figura, de seda preta para o uniforme de cerimónia e, para o uniforme de gala, galão bordado a ouro fosco. 125 - Camisa de gala (fig. 1.21). - Branca; de peitilho, punhos e colarinho de pontar, engomados. 156 - Platinas de cerimónia (fig. 1.47). - Rígidas; de folha metálica; ligeiramente arqueada; configuração rectangular prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola por ponta semicircular; vértices boleados; forradas de tecido azul-ferrete; na face superior, bordadas a ouro fosco e com um botão «Força Aérea», pequeno, pregado no centro do semicírculo; na face inferior, dois colchetes de fixação. Fixam-se nas pontes dos ombros do casaco, jaqueta e casaca. a) Para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes: bordado apresentando uma dupla fiada de fio de canutilho matizado, envolvida por outro fio de passar, o qual é guarnecido exteriormente de serrilha de ouro fosco; vivo de tecido com 0,3 cm. ... 2 - As figuras 1.21 e 1.47 são alteradas de acordo com as dos anexos A e B da presente portaria, que vão identificadas pelos mesmos. 2.º O quadro «Uniforme de cerimónia - Oficiais (pessoal masculino)», incluído no capítulo 4 «Plano de uniformes», é também alterado no que diz respeito à camisa, que passa a ser: 3 - Camisa branca - Referências - Parágrafo número 122 - Figura número 1.18. Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. ANEXO A Camisa de gala (ver documento original) ANEXO B Platinas de cerimónia (ver documento original)