Portaria 1009/80

Altera as dotações dos artigos de uniforme constantes do quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro

Portaria 1009/80

Altera as dotações dos artigos de uniforme constantes do quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 27/11/1980

Altera as dotações dos artigos de uniforme constantes do quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1009/80 de 27 de Novembro Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: Único. No quadro anexo ao capítulo 5 «Dotações e duração» dos artigos de uniforme do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Oficiais, aspirantes e sargentos - Páras - PR» são alteradas como se indica: Fato de educação física - 2. Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.